A partir do ano letivo de 2025, alunos da rede estadual do Rio Grande do Sul que reprovarem em até duas áreas de conhecimento e em até dois componentes curriculares por área – totalizando quatro matérias – poderão avançar de ano. A medida está prevista em uma portaria da Secretaria Estadual da Educação (Seduc) publicada nesta segunda-feira (30) e prevê a chamada progressão parcial, que permitirá estudos complementares no ano seguinte nas disciplinas em que o estudante não atingir a média 6.
O instrumento possibilitará que alunos com dificuldades em matérias como Língua Portuguesa e Literatura, na área de Linguagens e suas Tecnologias, e Física e Química, em Ciências da Natureza, sigam para a série seguinte com dependência nessas disciplinas. Contudo, reprovações em mais de duas disciplinas de uma mesma área resultarão na retenção do aluno.
De acordo com a Seduc, a medida busca reduzir os altos índices de reprovação na rede estadual, que, no Ensino Médio, atinge 62,3% por até três disciplinas. A pasta destaca que muitas reprovações contribuem para o abandono escolar, e que a progressão parcial representa uma chance de continuidade nos estudos.
A progressão parcial será oferecida, preferencialmente, no primeiro trimestre do ano letivo seguinte e não se aplicará a disciplinas eletivas, de aprofundamento curricular ou parte diversificada do Ensino Médio.
A portaria também estabelece que estudantes aprovados por meio da progressão parcial terão esse status reconhecido em caso de transferência para outra escola. Da mesma forma, alunos reprovados em instituições sem o recurso poderão ser promovidos se ingressarem em escolas que adotem a prática.
A Seduc reforça que o objetivo da medida é mitigar os impactos da repetência, incentivando a permanência dos estudantes na escola e contribuindo para a redução da evasão escolar.
Com informações: Jornalista Fernando Kopper
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