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Eleitores fora de suas cidades nas eleições de outubro não poderão votar; prazo para justificativa vai até dezembro

Os eleitores que estiverem fora de suas cidades no primeiro e segundo turnos das eleições municipais de outubro não poderão votar, uma vez que não há a possibilidade de voto em trânsito para os pleitos locais. O primeiro turno será realizado em 6 de outubro, e o segundo turno, nos municípios com mais de 200 mil eleitores, ocorrerá em 27 de outubro, onde nenhum candidato à prefeitura tenha alcançado mais da metade dos votos válidos no primeiro turno.


De acordo com as regras eleitorais, os eleitores que não estiverem em seus domicílios eleitorais deverão justificar a ausência nas urnas. O prazo para justificativa é de 60 dias após cada turno. Quem faltar no primeiro turno ainda pode votar no segundo, caso esteja presente em sua cidade.


É importante ressaltar que deixar de votar e justificar em ambos os turnos contabiliza duas faltas. A partir da terceira ausência sem justificativa, o eleitor será considerado faltoso, podendo ter o título de eleitor cancelado. No entanto, eleitores que estão no exterior não precisam votar nem justificar a ausência.


Datas-limite para justificativa:

Ausência no 1º turno: até 5 de dezembro de 2024

Ausência no 2º turno: até 7 de janeiro de 2025


A Justiça Eleitoral recomenda que o processo de justificativa seja feito preferencialmente pelo aplicativo e-Título, disponível para download nas lojas virtuais Apple e Android. No app, o eleitor deve preencher os dados solicitados e enviar a justificativa, que será encaminhada a um juiz eleitoral. Além disso, será necessário pagar uma multa por cada ausência, no valor de R$ 3,51 por turno.


Com informações: Jornalista Fernando Kopper

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